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Centro de Ajuda - Viagens

  • Perguntas mais frequentes

    • Não recebi a confirmação de compra. O que devo fazer?

      Caso, você não tenha recebido a confirmação de sua compra o melhor a ser feito é entrar em contato conosco no             113522-4500       para que verifiquemos se a compra foi realmente efetuada.

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    • Quais informações são importantes na finalização da minha compra de viagem?

      Para comprar um pacote de viagem e necessario que você informe o numero de passageiros, idade de cada um deles, telefone para contato, e-mail e preferencia de horarios de voos.
      Antes de finalizar sua compra, é importante que você saiba que a Atrápalo não se responsabiliza por: 
      1) Despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída; redução e/ou prolongamento de estada nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os passageiros venham a sofrer por motivos de força maior como greves, apagões aéreos, fechamento de aeroportos, atrasos de vôos, meteorologia ou outros alheios à atuação da organizadora; nem por extravio, danos ou furtos de bagagem, acidentes, doenças ou falecimento.
      2) Trocas de nome não são permitidas. Tantos as reservas de hotel quanto as passagens aéreas são pessoais, sendo, portanto, intransferíveis.
      3) O produto Passagens+Hotéis é composto de duas reservas distintas: passagem aérea e reserva de hotel, feitas de forma individual embora se apresente em formato unificado. Desta forma, estão sujeitas as regras individualizadas de cada produto conforme descrito.

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    • Como faço para saber se realizei corretamente a compra ou a reserva?

       
      Depois de fazer uma reserva, enviamos automaticamente um e-mail de confirmação à sua conta eletrônica com todos os detalhes de sua reserva. Caso não receba o e-mail, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente no             11 3522-4500      .

      Boa viagem!
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    • Como posso deixar minha opinião no site?
      Como posso deixar minha opinião no site?
       
      Quando você realiza uma compra ou reserva pela Atrápalo, dois dias depois de praticá-la, você recebe um e-mail de atrapalo-no-reply@atrapalo.com.br para compartilhar sua opinião sobre a atividade. Todas as opiniões passam por um filtro prévio e demoram alguns dias para serem publicadas.

      Esse filtro existe para que possamos excluir quaisquer manifestações ofensivas, racistas, xenofóbicas, homofóbicas ou preconceituosas de todas as formas. Opiniões com críticas negativas não serão excluídas pelo filtro e irão aparecer junto ao pacote de viagem ao lado de elogios.

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  • Condições Gerais

    • Condições gerais
      O usuário terá acesso às informações sobre os produtos e serviços turísticos oferecidos no site da Atrapalo Brasil, fornecidos pelos provedores dos serviços citados. O passageiro poderá realizar reservas ou compras de pacotes turísticos e serviços dos provedores ou organizações da viagem combinada escolhida, e ficará sujeito as condições e termos do fornecedor do serviço adquirido.
      Neste sentido, as ofertas e informações de produtos turísticos apresentados pelo site da Atrapalo Brasil procedem de provedores de serviços turísticos. Ou seja, são elaboradas e mantidas por eles e não podem ser consideradas ofertas diretas da Atrapalo Brasil.

      A Atrápalo Brasil não é responsável pela legalidade descrita nas condições de contratação introduzidas pelos próprios fornecedores de viagem.
      Abaixo estão às condições gerais de contrato de viagem combinada destacando que o cliente aceita explicitamente ao fazer uma pré-reserva na Atrapalo e as condições especificas da viagem, no caso de compra online a viagem terá condições especificas e estarão incluídas no e-mail de confirmação de compra para que tenha ciência e aceite ativamente ao contatar sua viagem.


      CONDIÇÕES PARTICULARES DE CADA FORNECEDOR DE VIAGENS
      A seguir, estão enumeradas as condições gerais do contrato de viagem combinado que o cliente aceitou explicitamente ao fazer uma pré-reserva na ATRAPALO.COM.BR. Em caso de alguma viagem incluir condições especiais de contratação não inclusas nas condições gerais, as mesmas serão enviadas por email ao usuário cadastrado para que ele tenha ciência e as aceite ao contratar sua viagem.

      CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DAS OFERTAS PARA PAGAMENTO ONLINE
      Estas ofertas são de pagamento online. Cobra-se o valor total da reserva no momento em que se formaliza a mesma.
      Qualquer modificação em uma reserva atual, passado ou futura já confirmada, acarretará cobrança de despesas administrativas no valor de R$ 30,00. A modificação deverá ser comunicada por email ao agente correspondente, com três dias úteis de antecedência à data de entrada. Também será considerada uma modificação a redução do número de quartos ou noites relativos à hospedagem ou a troca de nome do cliente, bem como a modificação das datas da viagem. Ainda assim, os cancelamentos acarretarão despesas administrativas por parte da ATRÁPALO no valor de R$ 30,00.
      Quanto aos gastos de cancelamento por parte do provedor dos serviços, ele deverá ser consultado em qualquer caso, ainda que por regra geral nas compras de "Passeios de carro" os cancelamentoss notificados até 48 horas antes da data de entrada não gerarão gastos referentes ao hotel (exceto as condições de cancelamento especiais indicadas em cada oferta). Depois destas 48 horas, o hotel poderá cobrar uma noite seja no sentido de cancelamento de reserva como no de apresentação (no show).

      CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM COMBINADA
      a) Contratação de viagem combinada
      1. Solicitação de reserva
      1. O consumidor que deseja contratar uma viagem combinada realiza uma "solicitação de reserva". Passada esta solicitação, a agência varejista ou, neste caso, a agência organizadora, compromete-se a realizar a administração oportuna para obter a confirmação da reserva de acordo com o número de destinos disponíveis e dentro do período que ele tenha solicitado.
      2. No momento da solicitação da reserva, a agência poderá reclamar ao consumidor o depósito de uma soma equivalente, no máximo, a 20% do preço da viagem. Se se confirmar a reserva, a soma entregue será imputada ao preço da viagem. Se o consumidor retira sua solicitação de reserva antes da confirmação, se reintregará sua soma depositada, deduzidas, neste caso, as despesas administrativas que sejam razoáveis.
      3. Se o consumidor solicita a elaboração de uma viagem combinada sob medida, a agência poderá exigir o abono de uma quantidade para confeccionar o projeto. Se o consumidor aceita a oferta de viagem combinada elaborada pela agência, e esta pode confirmar os serviços incluídos, a soma entregue se imputará ao preço de viagem. Sempre que for possível confirmá-las, a agência devolverá as quantidade entregues pelo consumidor.
      4. Em todas as suposições anteriores, se a agência não puder oferecer a viagem solicitada e oferecer ao consumidor a realização de uma viagem análoga ou outro destino - salvo se indicado expressamente o contrário - será entendido que a oferta se mantém por 24 horas. Neste casos, o contrato se aperfeiçoará se o consumidor aceitar a oferta dentro deste prazo ou do que estava expressamente estabelecido.
      2. Confirmação da reserva
      A assinatura do contrato de viagem combinada se dará com a confirmação da reserva. A partir desse instante o contrato de viagem combinada é de cumprimento obrigatório para ambas as partes.
      3. O pagamento
      1. No momento da assinatura do contrato, o consumidor deverá dispor de uma soma que corresponda a 40% do preço da viagem combinada ou, se for o caso, completar o seu pagamento para alcançar este valor. Se o consumidor não realizar o referido pagamento, a agência requerirá o mesmo em um prazo razoavelmente breve.
      2. O pagamento do restante do preço se efetuará quando a agência oferecer a entrega ao consumidor dos títulos de transporte, bilhetes de viagem ou qualquer outro documento indispensável para a correta execução das prestações que formam a viagem combinada. Se o consumidor não realiza o referido pagamento, a agência o requerirá para que este efetue no prazo que lhe for proposto. Se o prazo não for cumprido, será levado em conta que o pagamento deverá ser efetuado em, no máximo, 7 dias antes da partida.
      3. A agência poderá encerrar o contrato e aplicar as regras estabelecidas para a desistência antes da partida se o consumidor não realizar qualquer um dos pagamentos previstos nas cláusulas anteriores no prazo correspondente.
      b) Regras aplicáveis às prestações de viagem combinada
      4.Características
      1. As características que fazem parte do contrato de viagem combinada resultam das informações fornecidas ao consumidor no folheto ou programa, assim como das indicações relativas a estas informações que se realizaram ao confirmar a reserva.
      2. Não obstante, a agência organizadora reserva para si a possibilidade de modificar as informações contidas no folheto antes da assinatura do contrato. Para que sejam válidas, as trocas destas informações devem ser comunicadas claramente e por escrito ao consumidor.
      5. Alojamento
      A não ser que outra coisa seja indicada no folheto ou se disponha em condições particulares:
      a) Em relação aos países nos quais existe uma classificação oficial de estabelecimentos hoteleiros ou de qualquer outro tipo de alojamento, o folheto reúne a classificação turística que se outorga no país correspondente. Naqueles em que não existe classificação oficial, a categoria que se indica no folheto é simplesmente à título de orientação. Em todo caso, a agência deve veicular a correspondência entre a classificação utilizada e as expectativas que ele pode gerar razoavelmente sobre um consumidor.
      b) O horário de ocupação dos quartos depende das normas estabelecidas em cada país. Geralmente o quarto pode ser ocupado a partir das quatorze horas do dia de chegada e deve ser desocupado antes das doze horas do dia de saída, independentemente da hora que estava prevista a chegada no hotel ou da hora que estava prevista na continuação da viagem.
      c) As acomodações e camarotes são normalmente triplos ou quádruplos que são quartos duplos, à qual se acrescenta uma ou duas camas, que são geralmente um sofá-cama ou cama dobrável, salvo em certos estabelecimentos onde ao invés de usar as camas adicionais usa-se duas camas maiores .
      6. Transporte
      1. O consumidor deve se apresentar no lugar indicado para a partida com a devida antecipação indicada pela agência ou pelo folheto, se for seu o efeito. Como norma geral, no caso de transporte aéreo a antecipação mínima é de uma hora e meia ante o horário de saída previsto.
      2. Se o consumidor não puder realizar a viagem por não se apresentar com a antecedência devida, aplica-se o regime previsto pela cláusula 14 para a falta de apresentação no momento de partida ou, se for o caso, o previsto pela cláusula 12 para a desistência do consumidor.
      3. A perda ou dano produzido em relação à bagagem de mão ou outros objetos que o consumidor leva consigo e conserva sob sua própria custódia são de sua exclusiva responsabilidade e risco.
      4. A transportadosa se compromete a se esforçar ao máximo no transporte do passageiro e sua bagagem sob as diligências razoáveis. As horas indicadas nos horários ou em qualquer outra parte não ficam garantidas nem fazem deste contrato. Em caso de necessidade e, sem aviso prévio, a transportadora pode ser substituída por outra, utilizar outros aviões e modificar ou eliminar escalas previstas no bilhete de embarque. Os horários estão sujeitos a modificações sem aviso prévio. A transportadora não assume a responsabilidade de garantir as conexões.
      7. Outros serviços
      1. Geralmente, o regime de pensão completa inclui café da manhã continental, almoço, jantar e pernoite. O regime de meia pensão, salvo alguns casos específicos, inclui café da manhã continental, jantar e pernoite. Geralmente, essas refeições não incluem bebidas.
      2. Dietas especiais (vegetariana ou regimes especiais) serão garantidas somente se tiverem sido combinadas pelas partes em condições específicas.
      c) Direito de ambas as partes antes da viagem
      8. Modificação do contrato
      1. Se em qualquer momento anterior à partida o consumidor desejar solicitar trocas de destinos, de meios de transporte, de duração da viagem, de calendário, de itinerário ou qualquer outro extremo referente às prestações e a agência puder efetuá-los, esta poderá exigir o abono dos gastos adicionais justificados que decorreram de tal modificação, assim como um pagamento extra por modificação de reserva que não poderá exceder 3% do valor total da viagem.
      2. Antes da saída, a agência pode realizar somente as trocas que sejam necessárias para o bom andamento da viagem combinada que não sejam significativas. Considera-se que as trocas necessárias são significativas se impedirem a realização dos fins deste contrato segundo suas características gerais ou especiais.
      3. Supondo que a agência se veja na obrigação de realizar trocas significativas, ela deixará o consumidor imediatamente a par da situação. Este, por sua vez, poderá optar entre aceitar a modificação do contrato que especifica as variações introduzidas e sua repercussão no preço, ou encerrar o contrato. O consumidor deverá comunicar sua decisão a agência dentro dos três dias seguintes à notificação da modificação. Se o consumidor não comunicar sua decisão no prazo indicado, será levado em conta sua opção pelo encerramento do contrato.
      9. Revisão de preços
      1. A Agência só poderá revisar o preço, tanto para mais quanto para menos, sempre que tal revisão aconteça antes dos 20 dias previstos para a partida desde que não seja significativa e superior a 15% do valor da viagem. Além disso, a referida revisão só poderá ser aplicada a fim de ajustar o pagamento do valor da viagem às suas variações:
      a) Dos tipos de mudanças aplicadas à viagem
      b) Do preço dos transportes incluídos na viagem, inclusive o custo do combustível.
      c) Das taxas e impostos relativos a determinados serviços, como taxas de aeroporto, carga e descarga e similares.
      2. O preço final será estabelecido com referência ao valor da moeda do país de destino e as taxas e impostos, aplicáveis à data de efetivação de pagamento. No caso de circuitos que incluem dois ou mais países, a taxa de câmbio utilizada como referência é o dólar dos EUA da data de efetivação do serviço .
      3. Se a revisão do preço supõe um aumento superior ao de 15% do preço da viagem, a agência o comunicará imediatamente ao consumidor, que poderá cancelar o contrato.
      O consumidor deverá comunicar a decisão de adotar a agência nos três dias seguintes a notificação da alteração. Se o consumidor não comunicar sua decisão no prazo indicado, será levado em conta sua opção pelas resoluções do contrato.
      10. Direitos do consumidor em caso de fechamento de contrato
      1. Nas suposições em que o consumidor, de acordo com as cláusulas anteriores, fechar o contrato poderá optar entre:
      a) Que o reembolsem no prazo máximo de um mês todos os pagamentos, ou
      b) Que, sempre que a agência possa se dispor, ofereçam-no outra viagem combinada, de valor equivalente ou superior. Se a viagem oferecida é de valor superior, a agência não exigirá o pagamento da diferença. Também será aceita a realização de uma viagem de valor inferior, mas neste caso a agência pagará a diferença do preço.
      2. Nos dois casos, o consumidor tem direito a reclamar a indenização prevista para o suposto cancelamento da viagem previsto nos termos da cláusula 13.
      11. Cessão da reserva
      1. O consumidor poderá ceder sua reserva a uma pessoa que reúna todas as condições descritas no folheto e no contrato para realizar a viagem combinada, sempre e quando já não se tenham emitidos os bilhetes.
      2. A cessão deverá ser comunicada por qualquer meio à agência e será gratuita se este aviso for recebido com uma antecipação mínima de quinze dias da data de início da viagem. Se a intenção for encerrar posteriormente e a agência puder aceitá-la, poderá ser exigido do consumidor um acréscimo de pagamento que não excederá 3% do preço de viagem.
      3. Em todo caso, o consumidor e a pessoa a quem foi cedida a reserva respondem solidariamente ante a agência sobre o pagamento do valor restante, bem como dos gastos adicionais justificados que possam ser causados por esta cessão.
      12. Direito de desistência do consumidor
      1. O consumidor tem o direito de desistir da viagem contratada em qualquer momento antes da saída. Não obstante, se esta desistência ocorre dentro do prazo de 15 dias anteriores a partida, deverá ser abonada a penalização em função do tempo que falta para a partida, que será de:
      a) 5% do preço da viagem se for realizado com uma antecipação superior a 10 e inferior a 15 dias.
      b) 15% do preço da viagem, se produzido com uma antecipação entre o 10º e o 3º dia.
      c) 25% do preço da viagem, se produzido dentro das 48 horas que antecedem a partida.
      2. O consumidor não terá que abonar porcentagem alguma no que diz respeito a penalização se a desistência acontecer por motivo de força maior. Sendo assim, serão considerados motivos de força maior os casos de morte, acidente ou doenças graves do consumidor ou de alguma das pessoas com quem ele conviva, ou ainda qualquer suposto análogo que impeça-o de viajar.
      3. Em todos os casos, o consumidor deverá pagar as despesas administrativas (R$ 50,00 por pessoa), bem como taxas e multas decorrentes do cancelamento .
      4. A desistência produz efeitos a partir do momento em que a manifestação da mesma por parte do consumidor chegue ao conhecimento da agência.
      5. Tomado o conhecimento da desistência, a agência devolverá ao consumidor as quantidades que foram pagas dentro do prazo de um mês, deduzidas as despesas administrativas e, se for o caso, os gastos de anulação justificados e das penalizações.
      6. Se a viagem combinada esteve sujeita a condições econômicas especiais de contratação, tais como frete de aviões, barcos, tarifas especiais ou outros análogos, as despesas administrativas, as despesas de anulação e as penalizações serão as inidicadas explicitamente no folheto desta viagem. Com um caráter generalizado, uma vez emitido um bilhete aéreo, suas despesas de anulação alcançam o valor total do mesmo. As tarifas especiais de avião e destinos em voos fretados ou especiais implicam, igualmente, em despesas de anulação que alcançam o seu valor total.
      13. Cancelamento da viagem por parte do organizador
      1. O cancelamento da viagem, por qualquer motivo que não seja imputável ao consumidor, dá a ele o direito de encerrar o contrato com os direitos previstos na cláusula 10.
      2. Se o cancelamento da viagem for comunicado dentro de dois meses que antecedem a partida, a agência deverá abonar o consumidor da indenização em função do tempo que falta para a partida, que será de no mínimo:
      a) 5% do preço da viagem, se realizado com uma antecipação superior a 15 dias e inferior a 2 meses.
      b) 10% do preço da viagem, se realizado com uma antecipação entre o 15o e o 3o dia.
      c) 25% do preço da viagem, se realizado dentro das 48 horas que antecedem a partida.
      3. Não existem obrigações de indenização nos seguintes casos:
      a) Quando o cancelamento se deve ao fato de que o número de pessoas inscritas é inferior ao que se exige no folheto ou no contrato da viagem combinada. Neste caso, a agência deve comunicar por escrito o cancelamento ao consumidor antes da data limite determinada no folheto ou no contrato. Da sua parte, a agência deve notificar o cancelamento com uma antecedência mínima de dez dias da data de partida.
      b) Quando o cancelamento da viagem ocorrer por motivo de força maior. São causas de força maior as circuntâncias ligadas à agencia, anormais ou imprevisíveis, cujas consequências não puderam ser evitadas apesar das devidas diligências terem atuado.
      14. Sobre a ausência no momento do embarque
      1. A ausência no momento do embarque se dará no caso do consumidor não manifestar sua vontade de cancelar a viagem e não se apresentar a tempo e lugar previstos para a partida. Neste caso, ele perde o direito a devolução das quantidades entregues e continua obrigado a pagar os valores que ainda estiverem pendentes.
      2. Não obstante, se a ausência é causada por motivo de força maior, o consumidor terá direito de reembolso dos pagamentos efetuados, deduzidas as despesas administrativas e as despesas de anulação.
      Sob estes efeitos, serão considerados motivo de força maior os casos de morte, acidente ou doença do consumidor ou de alguma das pessoas quem ele conviva, ou ainda qualquer suposto análogo que o impeça de viajar, sempre que comunicada a agência esta impossibilidade antes do embarque.
      d) Direitos e deveres das partes depois do início da viagem
      15. Cumprimento falho ou falta de prestação de serviços
      1. Quando o consumidor comprovar durante a realização da viagem que existe algum defeito resultante da falta de prestação dos serviços contratados deverá comunicar o mais rápido possível e de onde estiver ao organizador ou ao varejista e, se for o caso, ao prestador do serviço em questão. A comunicação deverá ser feita por escrito ou por qualquer outra forma que assegure sua legitimidade. Depois de ser comunicado, o varejista ou o organizador deverão agir com as devidas diligências para encontrar as soluções adequadas.
      2. Se realizada a referida comunicação no tempo e forma indicados, o documento a ela correspondente o exonará de apresentar provas posteriores sobre a existência do efeito, salvo se o organizador, o varejista, ou o prestador de serviço comprovem na presença do consumidor que o efeito não reúne as características por ele indicadas e assim faça com que ele mude de idéia.
      3. Se o consumidor não realizar a referida comunicação no tempo e forma indicados, deverá provar que os efeitos que alegam estejam de acordo com os critérios gerais de prova e serão de sua responsabilidade os danos produzidos ou agravados por sua falta de comunicação.
      16. Impossibilidade do organizador de prestar uma parte importante dos serviços
      1. A agência deverá adotar as soluções cabíveis para a continuação da viagem. Uma vez que ela já tenha se iniciado, a agência não garante ou comprova que não pode garantirr uma parte importante dos serviços previstos no contrato. São parte importante dos serviços previstos aqueles cuja falta de ralização impeçam o desenvolvimento normal da viagem e explicitem a total impossibilidade do consumidor seguir viagem sob tais circunstâncias.
      2. A agência não poderá pedir suplemento algum pelas resoluções adotadas para a continuação da viagem e abonará ao consumidor qualquer diferença entre as prestações previstas e as fornecidas.
      3. Se o consumidor aceita expressa e tacitamente as soluções propostas pela agência, não terá direito a indenização alguma por referidas modificações. Será considerado que ele aceita tacitamente as referidas propostas se continuar a viagem com as resoluções fornecidas pelo organizador.
      4. Se as resoluções adotadas pelo organizador forem inviáveis ou o consumidor não as aceitar por motivos razoáveis, a agência deverá:
      a) Proporcionar um meio de transporte equivalente ao contratado na viagem para retornar ao lugar de saída ou a qualquer outro que ambos estejam de acordo, no caso do contrato incluir a viagem de volta.
      b) Reembolsá-lo o valor pago com dedução do pagamento das prestações que vão até o fim da viagem, exceção feita se o efeito que impede a continuação da viagem for imputável ao consumidor.
      c) Aboná-lo da indenização que procede de seu caso.
      17. Desistência do consumidor durante a viagem
      1. O consumidor tem o direito de desistir do contrato de viagem combinada uma vez que ela já tenha se iniciado, mas não poderá reclamar a devolução dos pagamentos executados e continuará obrigado a cumprir o pagamento dos valores que estiverem pendentes.
      2. Se a desistência for causada por acidente ou doença do consumidor, impedindo-o de continuar a viagem, a agência estará obrigada a prestar a assistência necessária e, caso seha necessário, abonar o pagamento da diferença entre as prestações previstas e as fornecidas, deduzidos os gastos de anulação correspondentes devidamente justificados.
      2. Se a desistência for causada por acidente ou doença do consumidor, impedindo-o de continuar a viagem, a agência estará obrigada a prestar a assistência necessária e, caso seha necessário, abonar o pagamento da diferença entre as prestações previstas e as fornecidas, deduzidos os gastos de anulação correspondentes devidamente justificados.
      18. Dever de colaboração do consumidor ao prosseguimento normal da viagem
      1. O consumidor deverá ficar atento às indicações da agência que lhe facilitem um adequado transcorrer da viagem, bem como as regulamentações que são de aplicação generalizada aos usuários dos serviços comprendidos na viagem combinada. Particularmente nas viagens em grupo, terá o devido respeito com os demais participantes e manterá uma conduta que não prejudique o transcorrer normal da viagem.
      2. A infração grave destes deveres dá à agência o direito de encerrar o contrato de viagem combinada. Neste caso, se o contrato inclui a viagem de volta, a agência dará ao consumidor um meio de transporte equivalente ao contratado na viagem para que este regresse ao local de partida ou qualquer outro que ambos estejam de acordo. A agência não terá direitos legais que não seja a indenização procedente por danos imputáveis a conduta do consumidor.
      e) Responsabilidade contratual por cumprimento falho ou o não cumprimento
      19. Distribuição da responsabilidade
      1. A agência organizadora e a agência varejista responderão ante o consumidor sobre o correto cumprimento do contrato de viagem combinada em função das obrigações que correspondam por seu âmbito respectivo de administração de viagem combinada.
      2. A agência organizadora e a varejista respondem antes ao consumidor tanto no caso de executarem elas mesmas as prestações compreendidas na viagem combinada quanto no caso de seus auxiliares ou outros prestadores de serviço dela se ocuparem.
      3. A agência organizadora, por ser aquela que planeja a viagem combinada, responde aos danos causados ao consumidor pela não execução ou execução falha das prestações de serviço que fazem parte da viagem combinada, bem como os danos que precedem do não cumprimento de qualquer outra obrigação que corresponda a seu âmbito de administração de acordo com a legislção aplicável.
      4. A agência varejista, por se tratar daquela que vende ou oferece a venda da viagem proposta por uma agência organizadora, responde pelos danos causados ao consumidor pelos erros que cometer ao prestar informações sobre a viagem combinada, por omitir a informação que devia ser prestada, por não entregar a documentação necessária para a realização da viagem e, em geral, por não cumprir qualquer outra obrigação que corresponda a seu âmbito de administração de acordo com a legislação aplicável.
      5. Quando no contrato sejam concomitantes diferentes organizadores ou varejistas, independentemente das suas classes e das relações que estabeleçam, a responsabilida entre os organizadores ou entre os varejistas será partilhada.
      20. Causas de exoneração de responsabilidade
      A responsabilidade dos organizadores e varejistas terminará quando da ocorrência das seguintes circunstâncias:
      a) Que os efeitos observados na execução do contrato sejam imputáveis ao consumidor.
      b) Que os referidos efeitos sejam imputados a um terceiro ligado ao fornecedor das prestações previstas no contrato e revejam um caráter imprevisível ou insuperável.
      c) que os referidos efeitos sejam por motivo de força maior, entendendo por tais aquelas circunstâncias referentes a quem as invoca, anormais e imprevisíveis, cujas consequências não se puderam evitar, apesar das devidas diligências terem atuado.
      d) Que os efeitos se devam a um fato que o varejista ou, se for o caso, o organizador, apesar de toda a diligência necessária ter sido posta à disposição, não pode prever ou superar.
      21. Dever do consumidor de reduzir os danos
      Em todo caso, o consumidor é obrigado a tomar as medidas adequadas e razoáveis para tentar reduzir os danos que podem resultar da não execução ou execução falha do contrato, ou até para evitar que se agravem. Os danos originários do fato dessas medidas não terem sido adotadas serão da responsabilidade do consumidor.
      22. Dever de assistência por parte da agência
      1. A agência organizadora e a agência varejista, apesar de estarem exoneradas de responsabilidade, continuarão obrigadas a prestar a assistência necessária ao consumidor que se encontre com dificuldades.
      2. Não existirá o dever de assistência previsto no acordo anterior quando os efeitos produzidos durante a execução do contrato forem atribuíveis de modo exclusivo a uma conduta intencionalmente negligente do consumidor.
      23. Limitações de responsabilidade das convenções internacionais
      Quando as prestações do contrato de viagem combinada forem regidas por convenções internacionais, o ressarcimento dos danos corporais e não corporais que resultem do não cumprimento ou de mal execução das mesmas, estará sujeito às limitações que estes estabeleçam.
      24. Limitações de responsabilidade por danos não corporais
      1. Quando as prestações de viagem combinada não estão regidas por convenções internacionais
      a) as indenizações por danos não corporais ficarão limitadas sob todos os conceitos ao dobro do preço da viagem, incluídos os danos morais não derivados de um dano corporal e os reembolsos que deverão ser realizados.
      b) a indenização da agência organizadora pelos danos derivados de perda ou deterioração da bagagem possui um limite, o qual deverá ser informado no ato da contratação da viagem.
      2. Não regirão as limitações previstas nas cláusulas anteriores se a agência ou os prestadores de serviços provocarem intencionalmente os danos ou atuarem de modo temerário sabendo das prováveis decorrências.
      25. Informações sobre disposições aplicáveis a passaportes, vistos e vacinas
      1. Todos os usuários, sem exceção (inclusive as crianças), deverão levar a documentação pessoal e familiar correspondente que os caiba, seja o passaporte ou o RG, segundo as leis do país ou países que visitam. Será por conta dos mesmos quando, durante a viagem, ocorrer o requerimento dos vistos, passaportes, certificados de vacinação, etc.
      2. Em caso da concessão de vistos ser negada por alguma autoridade, por razões particulares do usuário, ou ser negada sua entrada no país pelo não cumprimento dos requisitos exigidos, ou por efeito da documentação exigida, ou por não portar a mesma, a agência não assume a responsabilidade dos acontecimentos desta índole, sendo por conta do consumidor qualquer gasto decorrente; aplicando-se, nestas circunstâncias as condições e normas estabelecidas sobre as desistências voluntárias dos serviços.
      3. Lembramos a todos os clientes a se assegurarem, antes de iniciar a viagem, de ter cumprido todas as regras e requisitos aplicáveis em matéria de vistos a fim de poder entrar sem problemas em todos os países que pretendem visitar. Os menores de 18 anos deverão levar uma permissão por escrito com a assinatura dos pais ou responsáveis, prevendo a possibilidade de tal documento ser solicitado por qualquer autoridade.
      26. Responsabilidade por prestações de serviços não incluídos na viagem combinada
      1. As regras de responsabilidade contratual da viagem combinada não são aplicáveis a prestações como a realização de passeios, a assitência em eventos esportivos ou culturais, as visitas a exposições ou museus, ou outras análogas, que não estavam inclusas no preço global da viagem combinada e que o consumidor contrata com caráter facultativo na ocasião do mesmo durante o transcorrer da viagem. Nestes casos, a agência deverá indicar ao consumidor o caráter facultativo da prestação e que não faz da viagem combinada.
      2. Se a agência intervir na contratação destas prestações, responderá de acordo com as regras específicas do contrato que realizar.
      Reclamações e ações derivadas do contrato
      27. Lei aplicável
      Este contrato de viagem combinada se rege pelo acordo das partes e pelo estabelecido nestes condições gerais e nas normas das leis vigentes do local no qual ele foi assinado.
      28. Reclamações para a agência
      1. Sem prejuízo das ações de assistência legal, o consumidor poderá reclamar por escrito pela não execução ou a execução com falhas do contrato ante a agência varejista no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do dia em que se encerra a viagem.
      2. No prazo máximo de outros 30 dias, a agência organizadora ou a agência varejista, em função das obrigações que lhes correspondam por seu âmbito respectivo de adminstração da viagem combinada deverão responder por escrito às reclamações formuladas dentro do prazo.
      3. Nesta fase, o consumidor e a agência poderão receber a mediação da administração competente ou dos organismos que dela se constituem para encontrar por si mesmos uma solução do conflito satisfatória para ambas as partes.
      4. Se o conflito não puder ser resolvido mediante a reclamação a agência, o consumidor poderá submetê-lo às leis do consumidor no caso da agência reclamada estiver previamente aderida ao sistema legislativo de proteção ao consumidor, ou, em todo caso, reclamar em via judicial.
      29. Leis de consumo
      1. Se a agência reclamada houver aderido previamente ao sistema legal de consumo, o consumidor poderá dirigir suas reclamações a Junta Arbitral de Consumo (ou o Procon, no caso do Brasil) de maneira independente no prazo máximo de três meses, contados a partir do dia em que a viagem se encerraria.
      2. Não podem ser julgadas pelas leis do consumidor as reclamações que coincidam com intoxicação, lesão, morte, ou nas quais existam indícios racionais de que houve um delito.
      3. Salvo o caso de constar uma informação distinta na oferta pública de submissão ao sistema de leis de consumo, a jurisdição de direito e o procedimento legal será regido pela legislação em vigor. As reclamações possuem valores limitados, os quais deverão ser verificados no ato da contratação.
      4. O laudo que ditar o tribunal designado pela Junta Arbitral de Consumo (ou o Procon, no caso do Brasil) encerrará a reclamação apresentada em caráter definitivo e será determinante para ambas as partes.
      30. Processos Judiciais
      1. Se a controvérsia não está submetida às leis de consumo, o consumidor poderá reclamar em via judicial antes os tribunais do local onde o contrato foi assinado.
      2. O consumidor poderá ser demandado somente ante os tribunais do local onde o contrato foi assinado.
      3. As ações judiciais derivadas do contrato de viagem combinada prescrevem no transcorrer do prazo de dois anos, a partir do dia em que a viagem deveria ser encerrada.
       
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